Conselho Nacional de Educação

RELATO DA 71ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 8-MAI-2003

Aos treze dias do mês de Fevereiro de 2003, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a septuagésima primeira Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Aprovação do Relato da 70.ª Reunião do Plenário; 2 - Informações; 3 - Apreciação e votação do Projecto de Parecer sobre a Proposta do Ministério da Educação de "Reforma do Ensino Secundário - Linhas orientadoras da revisão curricular"; 4 - Comunicação ao Conselho por Sua Excelência o Ministro da Ciência e do Ensino Superior - Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria.

Tendo sido aprovado o Relato da Sessão anterior, o Presidente do CNE, Conselheiro Manuel Porto, observou que, de todo o modo, eventuais ajustamentos ou correcções ao texto em referência poderiam ser ulteriormente comunicados, por escrito, aos Serviços. Usou desta faculdade a Conselheira Joana Terlica que, referindo-se a uma intervenção que efectuara na 70.ª Sessão do Plenário, redigiu e endereçou uma mensagem, de que se transcrevem os passos seguintes: "Assim, gostaria de ver expressa a intervenção que fiz na reunião plenária de 12 de Dezembro de 2002, no sentido de, em nome das associações de professores, transmitir preocupação pela escassa participação das comissões especializadas, nomeadamente daquelas que integramos, no estudo e debate das importantes questões que, estando na ordem do dia, têm estado arredadas dos trabalhos. Ao mesmo tempo, faziam-se votos para que, doravante, se atribuísse um papel mais activo para as comissões, numa perspectiva de participação mais atempada e efectiva".
Num segundo momento do Plenário, e no âmbito de um breve período de informações, o Presidente destacou o Seminário a ser realizado pelo Conselho, a 3 de Abril próximo, sobre "Educação e Produtividade", indicando o nome das personalidades que já tinham sido convidadas com esse fim.

Em seguida, e em conformidade com o ponto 3 da agenda, ou seja, a apreciação e votação do Projecto de Parecer sobre a Proposta do Ministério da Educação de "Reforma do Ensino Secundário - Linhas orientadoras da revisão curricular", o Presidente deu a palavra ao respectivo Relator, Conselheiro Joaquim Azevedo.

O Conselheiro Relator começou por esclarecer que o documento apresentado era fruto do labor da 2.ª Comissão, e que beneficiara ainda de muitos contributos externos, designadamente de escolas e associações profissionais. Depois, observou que o texto mencionava, de modo sintético, os trabalhos recentes do CNE sobre o actual nível secundário de ensino e de formação. Um pouco mais adiante, lembrou que o Projecto de Parecer incidia sobre o documento intitulado "Linhas orientadoras da revisão curricular", e sobre outros dois, complementares do primeiro, e entretanto colocados no sítio do ME na Internet. Mas, neste contexto, criticou a Proposta do ME em apreço por pouco adiantar no que toca ao esclarecimento da anunciada alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (com a passagem do 3.º ciclo do ensino básico a 1.º ciclo do ensino secundário, e o prolongamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano, em 2010). Por outro lado, criticou igualmente o facto de só mais tarde virem a ser apresentados os documentos orientadores para o ensino profissional, ensino artístico, formação profissional, ensino recorrente de adultos e ensino português no estrangeiro, o que inviabiliza uma visão global por parte da sociedade portuguesa acerca do que será a "reforma do ensino secundário".

O Conselheiro Joaquim Azevedo reconheceu, depois, vários aspectos positivos na Proposta, como a passagem das provas globais a instrumento facultativo, e a criação de uma área de Projecto Tecnológico, em interligação com os estágios, nos cursos tecnológicos. Quanto à criação, nestes cursos, de um estágio profissional obrigatório, afirmou parecer-lhe uma medida adequada, mas defendeu uma concepção de estágio menos rígida, e mais abrangente e exequível. Referiu-se aos cinco objectivos estratégicos para o ensino secundário preconizados pelo ME, entre o os quais o combate ao insucesso e abandono escolares, mas advertiu para a necessidade de medidas que ultrapassem as alterações curriculares e as modificações dos planos de estudos. Exprimiu, ainda, outros comentários, de sentido crítico, face à Proposta do ME, designadamente sob os seguintes aspectos: a insuficiente clareza acerca do regime de acesso ao ensino superior, a falta de um cálculo de custos, a excessiva diferenciação de carga horária entre cursos gerais e tecnológicos, e a carência de elementos justificativos da escolha do conjunto de cursos (por ex., o banimento, no caso dos tecnológicos, das áreas de Mecânica e Química).

Devolvida a palavra, para debate, aos demais membros do Conselho, o Projecto de Parecer foi considerado, por várias vezes, como positivo e adequado. Numa das intervenções, assinalou-se o trabalho de integração de opiniões e pareceres divergentes, e até, contraditórios, realizado a nível da 2.ª Comissão, qualificando-se o documento em apreço como "sintético, consensual, equilibrado e preciso". De todo o modo, ao longo do debate, e não obstante os frequentes elogios ao texto, enunciaram-se algumas ideias de alteração ou aditamento: por ex., a relevância da educação para a cidadania, referências à rede escolar e à organização em grupos disciplinares, o lugar da educação para a saúde, para a sexualidade e para a realidade multicultural. Foi dito, em dado passo, que o Projecto de Parecer estava em sintonia com a defesa de uma escola pública de qualidade para todos e com a ideia da igual dignidade para todas as vias do secundário.

Noutro momento, afirmou-se que a Proposta do ME parecia ignorar estudos produzidos e processos antes desencadeados, como a cultura de avaliação das escolas promovida pela IGE. Ainda em relação à referida Proposta, acrescentou-se, mais adiante, que as modalidades alternativas aos cursos gerais não são ponderadas e valorizadas, o que conduzirá a que alguns alunos, como no passado, sejam "centrifugados" do sistema. Numa intervenção mais desenvolvida, sugeriram-se melhorias na forma, e também no conteúdo do Projecto de Parecer, nomeadamente uma reorganização e uma maior ênfase em determinados pontos, e no que toca à Proposta, defendeu-se a suspensão da sua entrada em vigor, com o fim de ser reformulada pelo ME. Preconizou-se, noutra intervenção, uma mudança radical e integrada do sistema de ensino, sem prejuízo de se acorrer, de imediato, a algumas urgências, desde a cultura nas escolas á formação dos professores e à intervenção social dos alunos.

Convergiram, algumas intervenções, na identificação de determinados pontos - críticos da Proposta: a falta de conhecimento e debate prévios do que se pretende com as alterações à Lei de Bases; a necessidade de um projecto credível e mais abrangente para o secundário, devidamente articulado com a reforma dos outros níveis de ensino; o reforço da cultura científica, tecnológica, e até, literária; as implicações da redução da carga horária, em termos de recursos, exigências da comunidade educativa, actividades de enriquecimento curricular, etc.; e a garantia de estratégias para os alunos com dificuldades a nível do ensino secundário.

O Conselheiro Joaquim Azevedo, de novo no uso da palavra, agradeceu os contributos prestados, explicitando a sua possível integração na versão final do documento, na medida em que tal fosse propiciado pela natureza do texto, e bem assim pelas reflexões efectuadas a nível da 2.ª Comissão. Esclareceu ainda que tencionava acrescentar um último ponto: o de o ME, aproveitando o ensejo de vir a colocar em debate público, brevemente, um novo documento sobre as restantes modalidades de ensino e formação a nível do secundário, apresentar nessa altura uma proposta de reforma do ensino secundário mais global, integrada e fundamentada.

Depois de o Presidente haver evocado a possibilidade e o interesse em serem exaradas Declarações de Voto, submeteu o texto a votação, tendo-se verificado, no termo do escrutínio, que o Projecto fora aprovado como Parecer - registaram-se 39 votos, sendo 38 a favor, 1 abstenção e nenhum voto contra.

Passando-se, depois, ao ponto 4 da ordem de trabalhos, o Presidente do CNE começou por cumprimentar e saudar o Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior, agradecendo a sua disponibilidade para apresentar uma comunicação ao Plenário. O Senhor Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria iniciou a sua exposição manifestando a vontade de alterar alguns diplomas estruturais com incidência no ensino superior, como os relativos à Lei de Bases do Sistema Educativo (neste caso, em conjunto com o ME), Lei da Autonomia, Lei do Financiamento, e, ainda, Estatuto da Carreira Docente, quer Universitária, quer Politécnica. Afirmou, em seguida, que o ensino superior, no século XXI, deve visar a aprendizagem, a investigação e a aplicação, e não esquecer uma forte ligação à sociedade civil. Asseverou, mais adiante, que o Governo assume claramente uma política para o ensino superior, a cuja luz avultam um novo papel regulador do Estado, um financiamento que privilegie a qualidade, uma avaliação credível, e a flexibilidade de gestão. Assinalando que temos professores e investigadores reconhecidos a nível internacional, admitiu a necessidade de um trabalho ainda muito grande, num período que já não é o da massificação, mas que deve ser o da qualidade. Disse, a concluir, que espera os contributos das instituições, entre as quais o CNE ocupa, seguramente, um dos primeiros lugares.

Devolvida a palavra, de novo, aos membros do Conselho, foi afirmado compreender-se o intento de introduzir alterações legislativas, mas alertou-se para a conveniência de legislar com cuidado e parcimónia, e deixando margens para as pessoas que se encontram no terreno. Noutra intervenção, manifestou-se alguma preocupação em torno dos consequências da flexibilidade de gestão, e do destino a dar às receitas próprias das instituições, que deveriam ser canalizadas - afirmou-se - para a melhoria da qualidade. Noutro momento do debate, defendeu-se que, no quadro de uma autonomia reforçada e responsável, será indispensável solicitar a prestação de contas, e fazer divulgação de boas práticas.

O Senhor Ministro, nos esclarecimentos que prestou, disse merecer-lhe concordância a ideia de se legislar criteriosamente, e num espírito afirmativo e positivo; quanto à flexibilidade da gestão, defendeu o princípio de as instituições assumirem, num quadro de parâmetros mínimos, os respectivos caminhos, responsabilizando-se pelos mesmos; em relação às receitas próprias, disse que, no tocante às propinas, estas deviam ser utilizadas em favor da qualidade; e concordou também com a divulgação dos casos de sucesso a nível do ensino superior. Outras questões foram ainda abordadas, como, entre outras, as seguintes: avaliação e acreditação, formação de professores, acesso ao ensino superior, e acção social escolar.
O Presidente, Conselheiro Manuel Porto, agradeceu a colaboração do Senhor Ministro, e bem assim a de todos os Conselheiros, e deu por encerrada a Sessão.

Conselho Nacional de Educação, 13 de Fevereiro de 2003.

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