III
CNE
A continuidade das políticas educativas, sustentada
numa cuidada avaliação, é crucial para o desenvolvimento estratégico da Educação e não
se coaduna com alterações avulsas na estrutura e organização do sistema. Por outro lado, os efeitos são lentos e requerem uma visão global dos fins a atingir e o esforço profundo e empenhado da população portuguesa na qualificação de todos. Sendo essa qualificação um factor fundamental, cada um deve responsabilizar-se mais pelo seu próprio futuro e pelo bem-estar das comunidades locais.
Apesar de insistentemente afirmado, a necessidade de um consenso global sobre o modo de concretizar a melhoria da Educação ainda não foi satisfeita, pelo que o Conselho Nacional de Educação reafirma a sua urgência.
Temos assistido a uma melhoria progressiva dos níveis de qualificação da população portuguesa e o abandono precoce do sistema tem vindo a descer de forma consistente na última década. Entre 2002 e 2008, a percentagem da população entre 20 e 24
anos que conclui pelo menos o nível secundário de
ensino passou de 44,4% a 54,3%, permanecendo contudo a uma grande distância dos países da União Europeia. Mantém-se, por isso, a necessidade de prolongar o esforço para aumentar o ritmo de qualificação dos portugueses ao nível das formações secundárias e superiores.
A equidade do sistema exige uma atenção redobrada aos estereótipos e às desigualdades que persistem,
designadamente a correcção de assimetrias
na distribuição de recursos e na qualidade dos percursos de aprendizagem que são oferecidos a crianças e jovens de ambos os sexos.
O Governo e toda a sociedade deverão estar atentos à nossa capacidade de cumprir as metas europeias definidas para 2020.
O Conselho Nacional de Educação considera que só com um plano de desenvolvimento que defina
as áreas estratégicas, prioridades de intervenção
a prosseguir no horizonte de 2020 e medidas a
desenvolver se poderá consistentemente projectar
a evolução desejada no quadro da União Europeia.
Nesse âmbito, importa prever os correspondentes
sistemas de monitorização e de avaliação das
políticas e do seu impacto na população infantil, juvenil e adulta de ambos os sexos, que permitam identificar insucessos e reorientar medidas. Num permanente esforço de prestação de contas à sociedade impõe-se encontrar as formas de
divulgação adequadas para que todos tenham
oportunidade de contribuir para a melhoria do sistema.
Uma Educação de qualidade para todos constitui
uma alavanca para sair da crise actual, na medida em que promove a instrução e o enriquecimento
cultural dos cidadãos, a sua capacidade de iniciativa, de criatividade e de compromisso com o bem comum. Por isso e apesar da crise, é fundamental que a Educação e a Formação sejam encaradas
como garante do desenvolvimento das pessoas e
dos países e, como tal, não devem deixar de ocupar
o centro das políticas e constituir uma prioridade do investimento público. A necessidade de tornar mais eficiente o sistema educativo, de racionalizar meios e recursos não deve prejudicar o investimento continuado e consistente na Educação e Formação.
Tendo em consideração as características da
sociedade portuguesa, nomeadamente a situação
laboral das famílias, a oferta para a faixa etária dos 0 aos 3 anos deve evoluir no sentido da correcção de assimetrias na disponibilização de estruturas de atendimento, sobretudo nas periferias urbanas, e
do incremento da sua intencionalidade educativa,
no sentido de evitar que desempenhe apenas uma função de guarda.
A taxa de pré-escolarização tem vindo a crescer consistentemente desde a sua institucionalização, em finais de 1970, tendo-se registado na década de 1990 um novo impulso para a expansão da rede. Entre 1990 e 2000 passou-se de uma taxa de pré-escolarização de 49,8% para 72,3% nos 4 anos de idade e de 52,8% para 84,1%, nos 5 anos. Nos últimos dez anos, a taxa de pré-escolarização dos 4 e 5 anos, no seu conjunto, cresceu cerca de 22%, apresentando em 2007-08 um valor de 86,7%, próximo da meta europeia para 2020.
Apesar de estarmos perto de alcançar a universalização, o CNE recomenda que se atente nas
assimetrias regionais da oferta, nomeadamente nas áreas metropolitanas e se mantenham os esforços de adequação às necessidades das famílias.
básica e secundária
Apesar dos enormes progressos registados na escolarização da população e na capacidade de
criar soluções educativas de qualidade para cada aluno, o sistema existente é ineficaz na promoção
de aprendizagens de qualidade por parte de todos
os alunos, persistindo: dificuldades em lidar com a heterogeneidade de culturas e de perfis familiares; desigualdades de sucesso muito vinculadas às desigualdades de origem cultural e socioeconómica
que o sistema não se tem mostrado capaz de
atenuar; problemas graves ao nível da acumulação de dificuldades de aprendizagem; além de
acentuadas desigualdades regionais no acesso e no
sucesso.
Por outro lado, é necessário responder com coragem, envolvimento da comunidade, autonomia,
flexibilidade, ao repto difícil e complexo da escolaridade obrigatória e universal de 12 anos - 18
anos de idade, e inverter a preocupante estagnação da escolarização do nível secundário de ensino e
formação.
É urgente encontrar formas de organização pedagógica que permitam um maior enquadramento, a prevenção de atrasos e a imediata recuperação dos alunos.
[…] a acumulação de problemas desde o início da
escolaridade gera insucesso, […] o que potencia
o abandono […] e constitui um obstáculo ao
alargamento da frequência do ensino secundário.
É necessário instaurar um clima de rigor e exigência
relativamente à qualidade das aprendizagens, que
não permita deixar para trás os alunos que encontram
dificuldades ao longo do seu percurso escolar e
eleve o nível geral da qualidade das aprendizagens. Tal implica rever o regime de progressão dos alunos
de forma a compatibilizá-lo com uma organização
do currículo mais consentânea com a unidade do ciclo de aprendizagem do que com a do ano escolar e com a adopção de estratégias que permitam dar respostas diferenciadas a todos os alunos, os de
sucesso e os que encontram dificuldades (Parecer n.º 8/2008), sob pena do nível secundário se tornar refém de um paradigma de ensino e aprendizagem assente na recuperação sistemática de atrasos escolares.
Ao nível da instituição escolar, os casos estudados dizem-nos que a repetência pode ser uma estratégia ineficaz de combate às dificuldades de aprendizagem. Além de envolver um enorme desperdício de recursos, dizem-nos também
que os percursos de qualidade para todos se
alcançam em escolas com projectos positivos,
longa e persistentemente prosseguidos, com a
transformação das escolas em locais de trabalho para todos, com o envolvimento e responsabilização da Direcção e de cada um dos docentes, das famílias e da comunidade local. É necessário que os alunos trabalhem mais na escola e aqueles que pertencem a meios desfavorecidos tenham mais apoio. É pois
requerida uma nova organização da escola e dos
apoios aos alunos com dificuldades.
Os desafios de educação e qualificação profissional que temos diante de nós são muito exigentes, nomeadamente as metas europeias para 2020. O esforço a realizar, sustentado em projectos de
melhoria do desempenho de cada escola e em
trabalho certeiro e persistente de professores e alunos, tem de envolver também os compromissos concretos das famílias, das autarquias e de outros parceiros locais.
A promoção da qualidade e equidade no acesso
e sucesso da Educação exige também que se cuide muito bem da flexibilidade curricular do nível secundário, abrindo um leque alargado de possibilidades de estudo e cumprimento da nova obrigatoriedade de frequência escolar e investindo na transparência dos resultados conseguidos.
Os CEF e os Cursos Profissionais devem constituir duas entre muitas alternativas curriculares e devem ter uma elevada garantia de qualidade: é necessário manter a vigilância sobre mecanismos ou práticas que conduzam os CEF e os Cursos profissionais a transformar-se nos percursos dos mal-sucedidos e dos pobres, em guetos dentro das escolas. É
necessário que se recolham e divulguem dados
relativos à eficiência e equidade de todas as novas modalidades de ensino, a par com os relativos ao ensino regular.
O CNE recomenda que a oferta das várias possibilidades de ensino e formação de nível
secundário, tendo em conta virmos a assegurar uma
escolaridade universal de 12 anos, seja localmente equacionada e definida de modo integrado, mobilizando a participação dos vários parceiros locais. Não se deve deixar crescer a tendência, já
em curso em vários municípios, para criar escolas de primeira e escolas de segunda, conciliando a
oferta pública com a oferta cooperativa e privada. Na linha de recomendações já feitas, o CNE sugere que se criem “plataformas territoriais” de encontro entre as várias ofertas de ensino e formação existentes e que estas sejam colocadas ao serviço
da universalização do acesso e do sucesso dos
jovens, articulando-se, por isso, numa perspectiva
de reconhecimento mútuo, de complementaridade
e de confiança recíproca.
Dada a falta de recursos qualificados para a oferta de certo tipo de modalidades de ensino (ex: ensino profissional, ensino artístico), haverá territórios
onde pode ser mais adequado escolher certas
escolas para leccionar certo tipo de cursos, em vez de se espalharem os cursos pelas escolas existentes, bem como preparar previamente novas escolas para receberem estes cursos especializados, que requerem eles mesmos condições muito específicas para serem oferecidos com a necessária qualidade.
O CNE recomenda mais uma vez que, após mais de vinte anos de investimento no ensino profissional, a qualidade de formação e os níveis de sucesso alcançados neste tipo de ensino não sejam colocados em causa pelo mau funcionamento destes cursos, que continuam, em algumas escolas, a ser “guetos” para onde são enviados, no fim da escolaridade básica, os alunos com piores resultados escolares. Nenhum jovem pode ficar excluído do acesso a um percurso educativo e formativo de qualidade
na transição para uma escolaridade universal e
obrigatória de 12 anos (ou até aos 18 anos de idade).
A diversificação da oferta e a flexibilidade curricular
preconizadas aconselham, por maioria de razão,
o reforço dos mecanismos de orientação escolar e profissional, de modo a que os alunos sejam ajudados na construção de uma identidade pessoal e vocacional.
Importa, por isso, reforçar a capacidade instalada nas escolas e nas comunidades locais para apoiar as novas e mais exigentes necessidades de informação
e orientação escolar e profissional dos jovens
e suas famílias, agora que se alarga a duração
da escolaridade universal e obrigatória. As mais variadas instituições de cada comunidade local
desempenham um papel crucial na promoção de uma cuidada orientação dos jovens, não podendo
esse papel ser remetido exclusivamente para dentro
das escolas.
O CNE entende que a administração educacional,
as escolas e toda a sociedade se devem mobilizar
para que as oportunidades de orientação se
traduzam em verdadeiros estímulos positivos ao
prosseguimento de estudos com sucesso, nas mais diversas modalidades, tudo devendo ser feito no
sentido de evitar quer a desigualdade de género, quer a “orientação pela negativa”, promotora de desmotivação e insucesso (Parecer 3/2009). O prolongamento da obrigatoriedade escolar implica um real investimento na orientação escolar e profissional dos jovens.
3.4. Mais autonomia e responsabilidade das escolas e dos seus órgãos e estruturas de administração e gestão
A adequação a diferentes públicos, diferentes condições e diferentes requisitos, a rentabilização de meios para a resolução de problemas e a eficiência do processo educativo, a promoção do sucesso pela contextualização das aprendizagens exigem que as escolas possam flexibilizar a sua organização e articular-se com as comunidades e instituições locais ou de implantação local. A inserção comunitária das instituições escolares e a satisfação de necessidades
concretas não se compadecem nem com medidas
uniformes e distantes, iguais para todas, nem
com as tradicionais delongas de um processo
excessivamente burocratizado, centralista, uniforme e hierarquizado de decisão. Todos estes desafios e novos contextos de acção exigem uma
maior autonomia no processo de decisão e uma
maior possibilidade de responsabilização social e local pela resolução dos problemas.
A verdadeira autonomia das escolas, a par de uma
crescente responsabilização dos seus órgãos de direcção e gestão pedagógica, constitui um bem
precioso que deve ser cuidadosamente valorizado e,
por isso, supervisionado quer pelas próprias escolas, em dinâmicas de auto-avaliação e de avaliação externa, quer pela administração educacional. O reforço das competências e responsabilidades
das lideranças intermédias será igualmente um
factor de melhoria de práticas organizacionais e de viabilização de projectos educativos ajustados aos actuais desafios.
A monitorização dos resultados dos vários ciclos de estudos acompanhada de uma actuação em
conformidade pode permitir que se não arrastem e avolumem em ciclos subsequentes problemas anteriormente revelados e não resolvidos. Através dela é possível identificar as escolas com mais dificuldades em obter resultados de qualidade
e os concelhos com piores resultados e maiores
desigualdades persistentes face às médias nacionais, diagnosticar os problemas que os afectam e prestar-lhes uma atenção privilegiada em termos de acompanhamento ou redistribuição de recursos. Por outro lado, o incentivo à inovação poderá gerar dispositivos de divulgação de práticas de sucesso, em articulação com mecanismos de atribuição
de recursos, consultoria, acompanhamento e
monitorização. Os recursos tecnológicos actuais viabilizam a constituição de redes, parcerias ou comunidades de prática, com grande variedade de configurações, que poderão enquadrar essa difusão, a troca de experiências e a produção de conhecimentos.
Uma reflexão sobre o papel do Ensino Superior na
promoção da coesão social e do desenvolvimento
económico do País leva a recomendar a continuação e o reforço de políticas de alargamento da base social de recrutamento e de captação de novos públicos que conduzam ao aumento da percentagem de adultos de 30-40 anos com nível de
ensino superior e a uma maior equidade no acesso
e frequência deste nível de ensino, de acordo, aliás, com os critérios de referência comunitários estabelecidos. No quadro estratégico Educação e Formação 2020, é apontado o valor de 40% relativamente à percentagem de adultos no coorte 30-34 anos com formação superior. O cumprimento desse critério de referência torna imprescindível um aumento substancial do número de estudantes
que concluindo o ensino secundário prossigam no
ensino superior e uma subida considerável das taxas de frequência e de conclusão de ensino superior no grupo etário dos 19 aos 29 anos.
Alargar a base de recrutamento do ensino superior, diversificar o ensino pós-secundário e apostar
designadamente nos CET e na valorização do
ensino a distância poderão constituir uma alavanca preciosa neste processo.
Ao nível das políticas públicas, o acompanhamento do contrato de confiança assinado entre o Governo e as instituições de ensino superior é essencial; no que se refere às instituições de ensino superior torna-se necessário o recrutamento de novos públicos em idade activa e sénior e a construção de parcerias tendo em vista o mercado do trabalho.
A Reforma em curso deverá dar particular atenção à racionalização da actual rede de instituições e de oferta de cursos. O CNE recomenda o desenvolvimento de esforços consistentes no sentido de reduzir as taxas de insucesso e de abandono
no ensino superior, através da monitorização
cuidadosa da duração média dos diferentes ciclos
de estudos e de um acompanhamento apropriado
dos estudantes, com especial ênfase para os maiores de 23 anos, procurando envolvê-los, o mais cedo possível, em actividades de investigação e
desenvolvimento, designadamente pelo aumento e
generalização de vários tipos de estágios antes do termo dos cursos.
A questão da empregabilidade dos diplomados do ensino superior revela-se de importância estratégica, sobretudo numa conjuntura económica e social de desfecho ainda imprevisível. As instituições de ensino deverão dar a maior atenção à formação de parcerias com entidades empregadoras e organizações sociais, a nível nacional e regional.
Nos ensinos básico e secundário e no presente ano lectivo, cerca de 43% dos alunos inscritos beneficiam
de apoios da Acção Social Escolar, a maioria dos quais
encontrando-se coberta pelo escalão mais elevado.
Este dado, sendo em si mesmo revelador do nível
de carência socioeconómica das famílias de origem dos alunos que frequentam o sistema, deve orientar
o incremento das políticas de apoio educativo, no sentido de garantir melhores condições de frequência e de acompanhamento das crianças e
jovens durante o seu percurso escolar, conhecidas
que são as implicações do factor socioeconómico nos resultados escolares.
No período em análise, verificou-se que o nível de formação académica dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do Ensino Básico passou progressivamente de bacharelato para licenciatura por efeito estrutural da alteração introduzida na LBSE em 1997. Verifica-se, igualmente, o aumento do número de docentes em exercício de funções com os graus de mestrado e doutoramento. No ensino superior, regista-se um aumento significativo dos docentes doutorados.
Porém, a sucessão de alterações normativas na
carreira docente em todos os níveis de ensino tem
suscitado instabilidade na situação profissional dos
docentes e na vida das escolas com repercussão nas aprendizagens dos alunos e na imagem social dos
professores.
Importa, portanto, valorizar a profissão docente, clarificar o seu mandato, reforçar a sua formação capacitando os docentes para fazerem face às transformações decorrentes do processo educativo e da sociedade em geral. Só com um forte investimento na melhoria das condições de trabalho e de bem-estar dos professores, reconhecendo a importância incontornável do seu papel educativo,
será possível melhorar o estado da educação.
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Processo de atribuição de um certificado, diploma ou título que atesta formalmente que um conjunto de resultados da aprendizagem (conhecimentos, capacidades e/ou competências) adquiridos por um indivíduo foram avaliados e validados por um organismo competente de acordo com regras prédefinidas. A certificação pode atestar os resultados tanto da aprendizagem formal como da não formal e informal (Fonte: CEDEFOP, 2008). Certificação escolar Processo de atribuição de um título que atesta uma habilitação académica. Certificação profissional – Processo de atribuição de um título que atesta uma qualificação profissional. Dupla certificação – Título que atesta uma habilitação escolar e uma qualificação profissional.
Classificação Internacional Tipo da Educação – É um instrumento de referência da UNESCO que permite a harmonização e comparabilidade das estatísticas educativas. CITE 0 – Educação Pré-escolar ; CITE 1 – Primeira Etapa do Ensino Básico; CITE 2 – Segunda Etapa do Ensino Básico; CITE 3 – Ensino Secundário; CITE 3C – Programas de nível 3 que não são concebidos para permitir o acesso directo ao Ensino Superior;
CITE 4 – Ensino Pós-secundário Não Superior; CITE 5 – Primeira Etapa do Ensino Superior (bacharelato, licenciatura, mestrado); CITE 6 – Segunda Etapa do Ensino Superior (doutoramento)
Os cursos de aprendizagem são uma das modalidades de formação de dupla certificação que conferem simultaneamente o nível 3 de formação profissional e uma habilitação escolar de nível secundário. Funcionam em regime de alternância entre os contextos de formação e de trabalho, o que constitui
o seu principal elemento caracterizador. Os cursos
de aprendizagem são desenvolvidos pelos centros
de formação profissional da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por outras entidades tuteladas pelo ministério responsável pela área da formação profissional, bem como por outras entidades formadoras, públicas e privadas, certificadas no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras, sendo organizados tendo por base referenciais de competências e de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 1497/2008, de de 19 de Dezembro).
Destinam-se, principalmente, aos alunos que, tendo
concluído o 9º ano de escolaridade, pretendam
obter uma formação de nível secundário tendo em
vista o prosseguimento de estudos para o Ensino
Superior (universitário ou politécnico).
Destinam-se, principalmente, aos alunos que, tendo
concluído o 9º ano de escolaridade, pretendam uma
qualificação profissional de nível intermédio que lhes possibilite o ingresso no mercado de trabalho. Estes cursos, tal como os Cursos Gerais, permitem também o prosseguimento de estudos no Ensino Superior (universitário ou politécnico).
Foi estabelecido em 1987 e é um programa de apoio interuniversitário de mobilidade de estudantes
e docentes do Ensino Superior, entre estados
membros da União Europeia e estados associados.
Permite a alunos que estudem noutro país por um
período de tempo entre 3 e 12 meses.
ESCS Índice do estatuto económico, social e cultural do PISA – Este índice foi criado com base nas seguintes variáveis: Índice internacional socioeconómico de estatuto ocupacional (ISEI); o nível habilitacional anos de escolaridade; o índice de riqueza familiar;
o índice de recursos educacionais da família; índice de bens familiares relacionados com a cultura “clássica”.
Gabinete de Estatísticas da União Europeia situado no Luxemburgo.
Rede europeia que colige e difunde informação comparada sobre as políticas e os sistemas educativos europeus, sob a forma de estudos e análises de temas específicos.
Formação que engloba todos os processos formativos organizados e institucionalizados, subsequentes à formação profissional inicial, visando promover a valorização e actualização profissionais, a adaptação dos trabalhadores e das empresas às mutações tecnológicas e organizacionais, o reforço da empregabilidade e a competitividade das empresas.
Considera-se aqui, à semelhança do conceito utilizado pelo INE e pelo GEPE na publicação 50 anos de estatísticas da educação, 2009, como idades
expectáveis para a frequência dos diferentes ciclos de estudo, as seguintes: Educação pré-escolar, 3-5; 1º ciclo, 6-9; 2º ciclo, 10-11; 3º ciclo, 12-14; Ensino Secundário, 15-17.
Relação existente entre o número de idosos e a população jovem. É habitualmente expresso em número de residentes com 65 ou mais anos por 100 residentes com menos de 15 anos. População com 65 e + anos/população dos 0 -14 anos * 100.
Ratio entre o número de docentes com idade igual ou superior a 50 anos e o número de docentes com idade inferior a 35 anos x100.
Alunos nascidos no país em avaliação ou aqueles em que pelo menos um dos progenitores nasceu no
país;
De acordo com o Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L199/565, existem cinco níveis de formação ou qualificação profissional: Nível I (iniciação profissional); Nível II; Nível III; Nível IV e V (nível superior).
Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos - visa permitir a recolha, organização e difusão de estatísticas regionais harmonizadas na Comunidade Europeia. Em Portugal, as sub-regiões que dividem o território são hierarquicamente:
NUTS I – Portugal Continental; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma da Madeira.
NUTS II – Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma
da Madeira
NUTS III – Alto Trás-os-Montes; Ave; Cávado; Douro; Entre Douro e Vouga; Grande Porto; Minho-Lima; Tâmega; Baixo Mondego; Baixo Vouga; Beira Interior Norte; Beira Interior Sul; Cova da Beira; Dão-Lafões; Médio Tejo; Oeste; Pinhal Interior Norte; Pinhal Interior Sul; Pinhal Litoral; Serra da Estrela; Grande Lisboa; Península de Setúbal; Alentejo Central; Alentejo Litoral; Alto Alentejo; Baixo Alentejo; Lezíria do Tejo; Algarve; Região Autónoma dos Açores; Região Autónoma da Madeira.
É a quantificação do valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos num país no período de um ano.
Valor (em €) medido usando os preços de um determinado ano base. No ano base, o valor a
preços constantes coincide com o valor a preços
correntes.
Alunos e pais nascidos em outro país (OCDE, 2007).
Acesso a computadores portáteis e ao serviço de
Internet de banda larga.
Resultado formal (certificado título ou diploma)
dum processo de avaliação e validação alcançado quando um organismo competente determina que um indivíduo possui os resultados da aprendizagem
fixados por normas predefinidas. (Fonte: CEDEFOP, 2008).
Conjunto de competências profissionais que permitem exercer um conjunto de actividades profissionais. São adquiridas mediante a formação ou através da experiência e podem ser formalmente reconhecidas.
Até ao 3º ciclo do Ensino Básico e de nível
secundário que não permitem o acesso directo ao
Ensino Superior.
Nível superior.
Nível secundário (com excepção de qualificações que não permitem o acesso directo ao nível superior.
Quociente entre os efectivos populacionais do sexo feminino e os do sexo masculino (habitualmente expresso por 100 (102) homens). [INE]
Indicador que identifica a percentagem da população do grupo etário 18-24 que tendo concluído o 3.º
ciclo do Ensino Básico (lower secondary) não se encontra a frequentar um curso de ensino ou formação profissional. Corresponde ao indicador internacional de early school leavers.
Diferença entre o número de entradas e saídas
por migração, internacional ou interna, para um determinado país ou região, num dado período
de tempo. O saldo migratório pode também ser calculado pela diferença entre o acréscimo populacional e o saldo natural.
Diferença entre o número de nados-vivos e o número de óbitos, num dado período de tempo.
Alunos nascidos no país em avaliação, mas cujos
progenitores nasceram em outro país;
compreende três ciclos que correspondem a: licenciatura (entre seis e oito semestres); mestrado (entre três e quatro semestres) e doutoramento.
Relação percentual entre o número total de alunos matriculados num determinado ciclo de estudos
(independentemente da idade), e a população residente em idade normal de frequência desse ciclo de estudos.
Saldo migratório durante um certo período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período.
Saldo natural observado durante um determinado
período de tempo, normalmente um ano civil,
referido | à | população | média | desse | período | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|
(habitualmente | expressa | por | 100 | ou | 1000 | ||
habitantes). |
Taxa que permite definir a relação entre a
população empregada e a população em idade
activa (população com 15 e mais anos de idade).
Relação percentual entre o número de alunos matriculados e a população residente dos mesmos níveis etários
(feminidade = feminilidade, in Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) – Relação percentual entre a população do sexo feminino e a população total.
Relação percentual entre o número de alunos que não pode transitar para o ano de escolaridade seguinte e o número de alunos matriculados, nesse
ano lectivo.
Relação percentual entre o número de alunos que,
no final de um ano lectivo, obtêm aproveitamento (podendo transitar para o ano de escolaridade seguinte) e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo. Usa-se a designação “taxa de conclusão” quando nos referimos ao aproveitamento no fim do nível de ensino, ou seja, no 9º e no 12º anos.
Relação percentual entre o número de alunos matriculados num determinado ciclo de estudos,
em idade normal de frequência desse ciclo, e a população residente dos mesmos níveis etários.
Integra quinze países da União Europeia — Alemanha (DE), Bélgica (BE), França (FR), Itália (IT), Luxemburgo (LU), Países Baixos (NL), Dinamarca (DK), Irlanda (IE), Reino Unido (UK), Grécia (EL), Portugal (PT), Espanha (ES), Áustria (AT), Finlândia (FI) e Suécia (SE) — mais quatro países do leste europeu, membros da OCDE, ainda candidatos à integração na EU: República Checa (CZ), Hungria (HU), Polónia (PL) e Eslováquia (SK).
A partir de 1 de Maio de 2004, integra os quinze países da UE anteriormente referidos a que se juntam dez novos membros: Chipre (CY), Eslováquia (SK), Eslovénia (SI), Estónia (EE), Hungria (HU), Letónia (LV), Lituânia (LT), Malta (MT), Polónia (PL) e República Checa (CZ).
Em 1 de Janeiro de 2007, a UE25 passa a integrar mais dois novos membros: Bulgária (BG) e Roménia (RO).
UOE
Base de dados de estatísticas da educação de UNESCO/OCDE/EUROSTAT.
ANQ Agência Nacional de Qualificação ASE Acção Social Escolar BP Banco de Portugal CE Centros de Emprego CEB Ciclo do Ensino Básico CEDEFOP Centro Europeu para
o Desenvolvimento da Formação Profissional CEF Cursos de Educação e Formação CEFA Cursos de Educação e Formação de Adultos CET Cursos de Especialização Tecnológica CIES Centro de Investigação e Estudos de Sociologia CITE Classificação Internacional Tipo da Educação CNE Conselho Nacional de Educação DEB Departamento da Educação Básica DGES Direcção-Geral do Ensino Superior DGO Direcção-Geral do Orçamento DIMAS Diplomados e Matriculados no Ensino Superior DRE Direcção Regional de Educação DREA Direcção Regional de Educação do Alentejo DREALG Direcção Regional de Educação do Algarve DREC Direcção Regional de Educação do Centro DRELVT Direcção Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo
DREN Direcção Regional de Educação do Norte EFA Educação e Formação de Adultos ECTS European Credit Transfer System (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos) ESCS Economic, Social and Cultural Status (Índice do Estatuto Económico, Social e Cultural do PISA)
EU European Union FSE Fundo Social Europeu GAVE Gabinete de Avaliação Educacional, ME GEP Gabinete de Estratégia e Planeamento, MTSS GEPE Gabinete de Estatística e Planeamento da
Educação, ME
GGF Gabinete de Gestão Financeira, ME GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, MCTES IGE Inspecção-Geral da Educação, ME IGFSS Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social, MTSS
INE Instituto Nacional de Estatística IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social ISCTE Instituto Superior de Ciências do Trabalho
e da Empresa
JNE Júri Nacional de Exames, ME LBSE Lei de Bases do Sistema Educativo MAI Ministério da Administração Interna MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ME Ministério da Educação MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública
MST (Mathematics, Science and Technology)
Matemática, Ciência e Tecnologia
NUT Nomenclatura de Unidade Territorial
(para Fins Estatísticos) OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OCES Observatório da Ciência e do Ensino Superior ONU Organização das Nações Unidas OTES Observatório das Trajectórias dos
Estudantes do Ensino Secundário PARES Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
PCA Percursos Curriculares Alternativos PIB Produto Interno Bruto PISA Programme for International Student
Assessment
PT Portugal QEQ Quadro Europeu de Qualificações QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional RAIDES Registo de Alunos Inscritos e Diplomados
do Ensino Superior
RBE Rede de Bibliotecas Escolares RVCC Reconhecimento, Validação e Certificação
de Competências
SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SPCE Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação
TEIP Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária UE União Europeia VLD Visto de Longa Duração
Estado da Educação 2010 Percursos Escolares 187