Avaliação da Educação Inclusiva

2026-01-28

 

O relatório final “Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

O Conselho Nacional de Educação, enquanto membro do Grupo de Acompanhamento da Avaliação da Educação Inclusiva, teve oportunidade de participar na fase de análise e envio de contributos relativos a este relatório.