O Conselho Nacional de Educação (CNE) pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, compreendendo as funções e as competências descritas no aviso de abertura (BEP).
Aviso de abertura (BEP)