Conselho Nacional de Educação

RELATO DA 76ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 4-NOV-2004

Aos quinze dias do mês de Janeiro de 2004, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a septuagésima sexta Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos: 1 - Aprovação do Relato da 75.ª Sessão Plenária; 2 - Informações: 3 - Apreciação e votação do Projecto de Parecer sobre "Lei de Bases da Educação" (Relatores: Conselheiros Maria Odete Valente, Joaquim Azevedo, Domingos Xavier Viegas, Ana Teresa Penim e Leandro da Silva Almeida); 4 - Apresentação do Relatório de Actividades do Conselho, relativo ao ano de 2003; 5 - Apresentação do Plano de Actividades 2004.

Devido à ausência de "quorum" no início da Reunião, o Presidente, Conselheiro Manuel Porto, afirmou que seria adequado começar-se pela abordagem dos pontos da agenda que não requeriam votação, enquanto se aguardava a chegada de outros membros do Conselho. Assim, e em relação ao ponto das Informações, esclareceu que fora recebido um pedido de Parecer, da parte do Ministério da Educação, acerca do Anteprojecto de Decreto - Lei sobre "Reforma da Educação Especial e do Apoio Sócio - Educativo". A este propósito, sublinhou que no projecto de diploma em causa é expressamente referida a consideração em que fora tido o Parecer do CNE n.º 3/99, de 15 de Janeiro, relativo a crianças e alunos com necessidades educativas especiais. Acrescentou, ainda, que havia designado, como Relatores do novo Projecto de Parecer, os Conselheiros Maria da Conceição Alves Pinto e Leandro da Silva Almeida. No que respeita às relações com o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, observou que iriam ser desenvolvidas várias iniciativas, por este Ministério, em ligação com o Processo de Bolonha, e que, por esse motivo, convidara a Senhora Ministra a dirigir uma comunicação ao Plenário sobre o tema, em momento oportuno.

Passando, em seguida, ao ponto 4 da ordem de trabalhos, o Presidente realçou o facto do Relatório de Actividades do CNE relativo a 2003 comprovar o acréscimo de actividades durante este período de tempo, não obstante as dificuldades orçamentais verificadas; aludiu-se, ainda, ao CD-Rom produzido em finais de 2003, esclarecendo-se que à edição limitada e experimental então feita, deverá dar agora suceder uma difusão mais ampla, com uma tiragem de mil exemplares.

Quanto ao Plano de Actividades do CNE para 2004, o Presidente referiu que se tivera em conta o quadro legal do Conselho, o Programa de Trabalho "Educação e Formação 2010" (no âmbito da União Europeia), as Grandes Opções do Plano para 2004, e algumas recomendações elaboradas pelo CNE no decurso de 2003.Destacou, em seguida, a importância dos Pareceres a serem emitidos pelo Conselho, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, mas também aludiu à participação do CNE na Rede de Conselhos de Educação da Europa (EUNEC), com uma Assembleia Geral desta organização prevista, aliás, para os começos do ano em curso. Relativamente aos Seminários programados pelo CNE para 2004, o Presidente mencionou alguns dos temas a serem abordados (exs., "A Educação para os Direitos Humanos e o Direito à Educação", "Família e Educação", "Educação pelo Desporto", "Saberes Básicos de Todos os Cidadãos no Séc.XXI"), e as parcerias que, com este fim, deverão ser estabelecidas. Havendo o Presidente solicitado eventuais comentários a esta breve exposição, e ao correspondente documento que fora distribuído, vários membros do Conselho usaram da palavra, observando-se, entre outros aspectos: deveria ser dada maior ênfase à articulação entre as políticas de educação e formação, e ao problema da rede escolar; em vez de "Rede Lusófona" de Conselhos no âmbito da CPLP, seria preferível falar em "encontro", "articulação" ou "aproximação"; a abordagem da temática da "Educação e Direitos Humanos", deveria incluir, como componente, a questão dos "Direitos Humanos e Género"; aquando da iniciativa sobre "Educação pelo Desporto", seria de solicitar a colaboração da "Associação Portuguesa A Mulher e o Desporto".

No que toca ao Relato da Sessão anterior, não se registaram quaisquer comentários ao seu conteúdo, mas tal não obstou a que o Presidente afirmasse que eventuais correcções ou ajustamentos poderiam ser dirigidos aos Serviços de Apoio, mais tarde.

Passando-se ao ponto 3 da ordem de trabalhos, o Presidente deu então a palavra ao Conselheiro Leandro da Silva Almeida para efeitos de apresentação, em nome da equipa de cinco Relatores, da nova versão do Projecto de Parecer sobre "Lei de Bases da Educação". O Conselheiro Leandro da Silva Almeida, de um modo sucinto, esclareceu que, em relação à versão anterior, se atendera às críticas formuladas na parte relativa ao ensino superior, e se incluíra um ponto sobre formação de educadores, professores e formadores. Observou, ainda, que se tentara corrigir algumas imprecisões, limar certas dissonâncias, e conferir maior coerência ao articulado.

Devolvida entretanto a palavra, pelo Presidente, aos demais membros do Conselho, uma das primeiras intervenções centrou-se na questão do ensino superior. A propósito dos graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento), foi dito que o essencial seria definir as condições para que cada instituição possa conferir esse graus, independentemente do subsistema em que se integre - o critério deve ser o da qualidade. Discordou-se também de que a formação dos professores do ensino secundário seja reservada às Universidades, pois que se há áreas em que isso se compreende (exs., Física, Química, etc.), já há outras, como as artísticas e as tecnológicas, em que os Institutos Superiores Politécnicos se encontram mais aptos para o exercício dessas funções. Um pouco mais adiante, noutra intervenção, foi dito que a atribuição de graus não deve depender da classificação das instituições, mas das condições e requisitos que reúnam; que quanto à duração dos cursos, esta deveria oscilar entre 6 e 8 semestres, podendo, em certas áreas específicas, atingir uma duração superior; e que deveria ficar claro que o ensino secundário deverá constituir um ciclo autónomo e terminal, preparando os alunos com um conjunto de saberes e competências para a inserção na vida e na sociedade.

Em nova intervenção, e a propósito da qualificação da população adulta, lembrou-se a elevada taxa de analfabetismo ainda existente. Um conjunto significativo de intervenções realçou, em seguida, a qualidade do Projecto de Parecer, tanto no seu cuidado de procurar reflectir as diferentes sensibilidades expressas, como nas posições que adopta (exs., educação pré-escolar, formação de professores, aprendizagem ao longo da vida, participação democrática de todos os corpos na vida e governo das escolas etc.). Em dado passo, afirmou-se que é importante o corpo docente das instituições de ensino superior, mas desde que por tal se entenda um corpo docente próprio; por outro lado, e no que respeita à cultura científico - experimental nas escolas, defendeu-se que o seu desenvolvimento deveria começar no 1.º ciclo. Numa intervenção registada a seguir, assumiu-se uma atitude marcadamente crítica face ao Projecto de Parecer (quanto ao método e ao conteúdo), afirmando-se que o texto defende ideias contraditórias, e reflecte diversos compromissos, os quais, nas palavras do orador, se encontram na raiz do difícil estado da educação e do ensino entre nós. Em intervenção ulterior, manifestou-se apreço pelo trabalho dos Relatores, face à complexidade da tarefa; realçaram-se, neste contexto, diversos pontos de concordância com o documento, mas lamentou-se, entre outros aspectos, que o Projecto de Parecer ceda terreno à ambiguidade do conceito de serviço público, o que poderá abrir caminho a medidas governamentais de sentido gravoso. Em seguida, qualificou-se o trabalho dos Relatores de notável, e disse-se que era difícil fazer melhor, até pelo cuidado em congraçar perspectivas bastante diferentes, embora com o risco de se afectar a coerência e eficácia do texto; mostrou-se preocupação pela estrutura científica e de pensamento, não só dos que concluem a escolaridade obrigatória, como sobretudo dos que não chegam a consegui-lo, acrescentando-se que o documento do CNE deveria aprofundar os temas da educação, cultura e investigação científicas; e criticou-se ainda a "alquimia legislativa" vigente no nosso País, alegando-se que a aprovação das leis, aliás em número excessivo, não é normalmente antecedida da necessária e adequada reflexão.

Outros aspectos foram ainda abordados acerca do Projecto de Parecer, tendo-se desejado, por exemplo, uma maior clareza na parte do texto relativo à educação pré-escolar, nomeadamente no que toca às suas implicações sócio-educativas, e uma maior ênfase no ensino técnico, profissional e artístico. As maiores críticas centraram-se, em todo o caso, na secção do texto relativa ao ensino superior, permanecendo, por outro lado, algumas discordâncias face a certos problemas, como, por exemplo, o da diferença e modalidades de relação entre o ensino universitário e o ensino superior politécnico. Houve quem, nas suas intervenções, sublinhasse a especificidade de algumas perspectivas face a determinados temas, e quem, reconhecendo esse facto, entendesse que era possível e desejável procurar bases de entendimento e fórmulas conciliatórias, e nesse sentido tenha valorizado e enaltecido o trabalho dos Relatores.

No final do debate, o Presidente concedeu de novo a palavra aos Conselheiros Relatores. Usaram desta faculdade, para esclarecimentos complementares, as Conselheiras Maria Odete Valente e Ana Teresa Penim. Mas foi sobretudo o Conselheiro Joaquim Azevedo que, tendo directamente em conta as principais e múltiplas intervenções registadas, propôs, nalguns pontos, redacções alternativas concretas, que procurou ajustar às reacções do auditório.

O Presidente, considerando o Plenário devidamente esclarecido sobre a matéria em apreço, submeteu o Projecto de Parecer a votação, verificando-se, no termo do escrutínio, que o documento, alterado de acordo com as propostas de ajustamento final, havia sido aprovado por 32 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções.

Por último, o Presidente, Conselheiro Manuel Porto, agradeceu a colaboração prestada pelos membros do Conselho, em especial pelos Relatores, e deu por encerrada a 76.ª Sessão do Plenário.


Conselho Nacional de Educação, 15 de Janeiro de 2004.

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