Conselho Nacional de Educação

RELATO DA 74ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 20-NOV-2003

Aos dez dias do mês de Julho de 2003, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a septuagésima quarta Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos: 1 – Aprovação do Relato da 73.ª Sessão Plenária; 2 - Informações; 3 – Apreciação dos Projectos de Parecer sobre: "Um Ensino Superior de Qualidade – Avaliação, Revisão e Consolidação da Legislação do Ensino Superior" (Relator: Conselheiro Domingos Xavier Viegas); "Revisão Curricular do Ensino Profissional" e "Reforma do Ensino Artístico Especializado" (Relatores: Conselheiros Joaquim Azevedo, Ana Teresa Penim e Davide Oliveira Castro Dias); "Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior" (Relator: Conselheiro José Manuel Trindade Neves Adelino); 4 – Iniciativas a desenvolver pelo Conselho, com vista à elaboração do Parecer sobre a "Proposta de Lei de Bases da Educação"; 5 - Edições do Conselho Nacional de Educação.

O Presidente do CNE, Conselheiro Manuel Porto, começou por submeter o Relato da Reunião anterior à apreciação e aprovação do Plenário, não se verificando, nessa altura, objecções ao respectivo teor; de todo o modo, observou que eventuais rectificações poderiam ser enviadas, ulteriormente, aos Serviços de Apoio.

Em seguida, referiu que acabava de ser editada, pelo Conselho, a monografia intitulada "Quinze Anos do CNE – Evocação e Perspectivas", estando para sair, em breve, o Estudo sobre "Educação de Infância em Portugal" e as Actas do Seminário sobre "O Ensino da Matemática"; mais tarde, serão dadas à estampa as Actas dos Seminários "Educação e Produtividade" e "Formas de Governo no Ensino Superior".

O Presidente evocou, depois, o Parecer a ser emitido sobre "A Lei de Bases da Educação", sublinhando tratar-se de um documento da responsabilidade conjunta das cinco Comissões Especializadas Permanentes. Com este fim, reunirá cada uma das Comissões, devendo ainda ser ouvidas, no respectivo âmbito, personalidades do exterior que possam dar contributos relevantes. Por outro lado, e no quadro desta iniciativa, prevê-se também a organização de um Seminário em meados de Outubro, e a inscrição do tema na agenda de um Plenário, a realizar em começos de Novembro.

Para início do cumprimento do ponto 3 da ordem de trabalhos, o Presidente concedeu então a palavra ao Relator do Projecto de Parecer sobre "Um Ensino Superior de Qualidade – Avaliação, Revisão e Consolidação da Legislação do Ensino Superior". O Relator, Conselheiro Domingos Xavier Viegas, começou por realçar a importância do documento, e da metodologia seguida. Valorizou, por outro lado, o facto de estarmos face a um texto genérico, de princípios, que antecede a apresentação de diplomas mais articulados. Disse, ainda, que partilhava a ideia de que deve haver autonomia com responsabilidade, sendo indispensável atender ao delicado equilíbrio entre autonomia institucional e intervenção do Estado. Não deixou de assinalar, porém, insuficiências do documento, como a nível da sua coerência interna, da definição do conceito de qualidade e da destrinça entre universitário e politécnico. Afirmou, também, que no Projecto de Parecer se concorda com o recurso a diferentes fontes de financiamento, nomeadamente as propinas, mas que o Estado deve comprometer-se a aumentar o investimento por estudante no ensino superior. Quanto à fixação do valor das propinas, admitiu que, num estádio mais avançado da autonomia das instituições, sejam estas a fazê-lo; na fase actual, porém, defendeu uma intervenção do Estado, pelo menos no estabelecimento, anual, dos respectivos limites mínimo e máximo.

Concedida a palavra, entretanto, ao Plenário, começou por se interrogar e reflectir sobre a relação entre a Tese e a duração dos tempos lectivos, em especial nos cursos de Ciências Sociais e Humanas. Numa segunda intervenção, foi dito que o CNE se encontra na situação paradoxal de apreciar pareceres em relação a leis já aprovadas, o que diminui o papel deste órgão; por outro lado, manifestou-se concordância, em muitos pontos, com o Parecer apresentado, mas discordou-se do que consigna em matéria de financiamento. Em nova intervenção, exprimiu-se acordo, em termos gerais, com o Parecer, mas já não em relação a dois pontos: as alíneas relativas ao aumento das propinas, e a relativa aos Conselhos de Universidade ou Instituto Politécnico. Um pouco adiante, foi dito que o País não pode esperar mais tempo por uma mudança radical na sua Universidade, e que a responsabilização desta deveria ter sido levada mais longe. Noutra intervenção, criticou-se a imagem negativa que passa do ensino superior, e observou-se que um documento de orientação deveria clarificar melhor os objectivos e funções deste nível de ensino. Em dado momento do debate, considerou-se que, perante as fragilidades e insuficiências do Documento de Orientação, o CNE deveria concluir pela sua clara rejeição, afigurando-se o Projecto de Parecer demasiado benevolente. Noutras intervenções, reconheceu-se o debate, vivo e prolongado, havido em sede da 3.ª Comissão, e exprimiu-se particular apreço pelo trabalho do Conselheiro Relator. Submetido a votação, o Projecto de Parecer foi aprovado por vinte e seis votos a favor, dois contra e seis abstenções.

Para continuação do cumprimento do ponto 3 da agenda, relativo ao Projecto de Parecer sobre "Revisão Curricular do Ensino Profissional" e "Reforma do Ensino Artístico Especializado", o Presidente deu então a palavra ao Conselheiro Joaquim Azevedo, na sua qualidade de um dos três Relatores do documento. O Conselheiro Joaquim Azevedo começou por observar que o Projecto de Parecer, agora presente ao Plenário, retoma o teor do Parecer (N.º1/2003) antes emitido pelo CNE sobre cursos gerais e cursos tecnológicos. A este propósito, esclareceu que se reiterava a necessidade de ser reforçada a orientação escolar e profissional dos jovens, e a crítica à falta de equacionamento da formação em alternância. Afirmou, em seguida, que era positivo o facto de o Governo reconhecer o êxito das escolas profissionais. Em todo o caso, criticou o modo como se entende promover a harmonização a nível do secundário, já que, em nome da permeabilidade dos cursos, se condiciona fortemente o modelo formativo do ensino profissional. Referiu, como exemplos, a redução da carga horária, e o recurso a dispositivos reguladores centralizados. Discordou, ainda, do modelo de financiamento proposto para esta modalidade de ensino, designadamente o facto de deixar de ser realizado por escola, e passar a ser feito por aluno. No que respeita ao ensino artístico especializado, o Conselheiro Relator considerou como muito oportuna a perspectiva do ME de vir a alargar a todos os principais grandes núcleos urbanos a oferta de Escolas de Artes. Defendeu, em seguida, ser imperioso clarificar a situação profissional dos professores das escolas especializadas do ensino artístico. Referiu-se, ainda, a outros aspectos desta modalidade de ensino, como a racionalização da rede formativa de nível secundário, a inclusão curricular das TIC, e a duração dos tempos lectivos no caso da Música.

Devolvida a palavra, pelo Presidente, ao Plenário, manifestou-se concordância com o conteúdo do Projecto de Parecer, mas sugeriu-se que o acompanhamento da reforma do ensino artístico envolvesse entidades ligadas a cada uma das suas áreas. Propôs-se, também, que se fizesse uma referência à rede existente de pequenas academias de Música, e ainda que fosse definida uma estratégia mais inteligível para o ensino artístico especializado. O Conselheiro Joaquim Azevedo encarou, de maneira favorável, estas sugestões. Depois de se aludir à importância da avaliação das escolas, numa linha de responsabilidade, debateu-se o problema dos custos da frequência das escolas profissionais, defendendo-se, nomeadamente, a possível dedução destas despesas em sede de IRS. O Conselheiro Joaquim Azevedo, por sua vez, disse que não concordava é com a ideia do pagamento destes custos de frequência, por entendê-los discriminatórios, e contrariarem o princípio da gratuitidade na matrícula do ensino secundário. Submetido a votação, o documento, que merecera, aliás, várias referências positivas no decurso do debate, foi aprovado por unanimidade (trinta e quatro votos).

Para continuação do cumprimento do ponto 3 da agenda, o Presidente deu então a palavra ao Conselheiro José Neves Adelino, Relator do Projecto de Parecer sobre a "Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior". O Conselheiro José Neves Adelino começou por observar que houvera a preocupação, no diploma em apreço, de considerar as questões que têm a ver com o mérito e a avaliação das instituições e dos próprios alunos, o que era importante reconhecer-se; e também a preocupação de reforçar a co-responsabilidade entre o Estado e os outros agentes económicos no financiamento do sistema de ensino superior, incluindo o subsistema público. No que toca ao modelo de financiamento apresentado, afirmou que o conceito de "orçamento de referência" não é bem definido, e que a respectiva fórmula é difícil de operacionalizar, ao menos nalgumas das suas componentes. Considerou, depois, em consonância com o que se concluíra a nível da 3.ª Comissão, que o âmbito do diploma se afigura demasiado restrito: o articulado proposto diz respeito, fundamentalmente, ao ensino de graduação, e apenas se indicam alguns elementos concernentes à pós-graduação. Em relação ao problema das propinas, esclareceu que não fora possível obter consenso em sede da 3.ª Comissão. Referiu-se, ainda, a outras questões, como o financiamento estatal ao ensino superior não público, o regime das prescrições, e a acção social escolar.

Concedida a palavra, entretanto, aos outros membros do Conselho, afirmou-se que este Parecer era inútil, já que estava a ser apreciado pelo CNE, quando a Assembleia da República, infelizmente, já tinha aprovado o diploma – isto sem prejuízo do apreço pelo trabalho da Comissão e do Relator. Noutra intervenção, manifestou-se discordância pela forma e meio de fixação das propinas, tanto mais que estas não têm contribuído, nos últimos anos, para a melhoria do ensino superior. Ainda a propósito das propinas, afirmou-se, em nova intervenção, que seria importante a destrinça entre o conceito de custo real e o de apoio do Estado. Em momento ulterior, reconheceu-se e felicitou-se o Relator pelo seu trabalho excepcionalmente difícil; por outro lado, lamentou-se o facto de o Governo avançar com esta lei, sem o conhecimento e apreciação de outras, que deviam precedê-la. Em várias intervenções, criticou-se, no diploma, a insuficiência no que toca a objectivos e metas, e a omissão de matérias importantes, como, por exemplo, a investigação científica e o ensino a distância.

O Presidente, por seu lado, observou que se a deliberação na Assembleia da República antecedera, de facto, esta apreciação em sede de Plenário do Conselho, também era certo que o documento-base, elaborado no âmbito da 3.ª Comissão, fora oportunamente enviado àquele órgão de soberania.

Submetido a votação, verificou-se, no termo do escrutínio, que o Projecto de Parecer havia sido aprovado por vinte e cinco votos a favor, quatro contra e duas abstenções.

O Presidente, Conselheiro Manuel Porto, depois de sublinhar a possibilidade e interesse de serem exaradas Declarações de Voto, em relação cada um dos Pareceres aprovados, agradeceu a colaboração dos Conselheiros e deu por encerrada a Sessão.


Conselho Nacional de Educação, 10 de Julho de 2003.

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