Conselho Nacional de Educação

RELATO DA 66ª REUNIÃO PLENÁRIA APROVADO NA REUNIÃO DE 20-SET-2001

Aos sete dias do mês de Junho de 2001, realizou-se no Conselho Nacional de Educação (CNE) a sexagésima sexta Reunião do Plenário, tendo sido adoptada a seguinte ordem de trabalhos: 1 – Informações; 2 – Discussão e votação do Projecto de Parecer sobre "Aprendizagem ao Longo da Vida", sendo Relatores os Conselheiros Manuel António Carmelo Rosa, Ana Teresa Penim e Maria Margarida Ferreira Marques; 3 – Apresentação dos trabalhos em curso na 3.ª Comissão Especializada Permanente (Ensino Superior e Investigação Científica), sobre os anteprojectos relativos ao desenvolvimento normativo da Lei n.º 26/2000.

Iniciando o período de Informações, a Presidente, Conselheira Maria Teresa Ambrósio, começou por esclarecer que nesse mesmo dia, às 14h30, nas instalações do CNE, teria lugar uma Conferência de Imprensa para apresentação pública do Parecer sobre "Aprendizagem ao Longo da Vida". Em seguida, aludiu aos trabalhos em curso a nível das Comissões e Grupos de Trabalho, com relevo para as temáticas da "Indisciplina e Violência nas Escolas", "Objectivos Futuros Concretos dos Sistemas Educativos", "Relações entre Educação e Televisão", e "Programa Integrado de Apoio à Inovação". Informou, por outro lado, que a 22 de Junho decorreria um Seminário, da iniciativa do CNE, sobre "Redes de Aprendizagem, Redes de Conhecimento", estando ainda prevista uma sessão de trabalho, na manhã do dia 23, com representantes dos Conselhos que integram a EUNEC (Rede Europeia de Conselhos de Educação). Por último, salientou a informação disponível para consulta, e regularmente actualizada, que consta do "site" do Conselho na internet.

Passando, em seguida, ao ponto 2 da ordem de trabalhos, a Presidente considerou que o Projecto de Parecer sobre "Aprendizagem ao Longo da Vida" reflecte uma diversidade significativa de posições e interesses, e solicitou aos Senhores Conselheiros que se pronunciassem, em especial, sobre o elenco das Recomendações com que o texto finaliza.

Concedendo a palavra, em primeiro lugar, aos Relatores, o Conselheiro Manuel Carmelo Rosa, depois de explicitar a valiosa colaboração e contributos registados na elaboração do documento, sublinhou que o "Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida", elaborado pela Comissão Europeia, é um documento de qualidade; não privilegia as relações entre educação e economia, e mostra-se sensível aos problemas e implicações educativas do desenvolvimento pessoal e social. No que toca ao projecto de Parecer, pôs em destaque algumas das suas Recomendações: o alargamento do debate, à escala europeia e nacional, sobre uma estratégia global de aprendizagem ao longo da vida; o investimento no desenvolvimento e qualificação do sistema de creches; a integração, na orgânica do Governo, das áreas de educação, formação profissional e emprego; e a monitorização e acompanhamento do direito de aprendizagem ao longo da vida.

A Conselheira Ana Penim, por sua vez, depois de esclarecer que haviam sido integradas no documento as riquíssimas sugestões do Plenário anterior, considerou que a prioridade estratégica em apreço, a ser assumida, exige um novo pacto social, e um trabalho árduo durante muitos anos. Referiu-se, também, a algumas das Recomendações, como o reconhecimento das parcerias, o papel dos media, e o desempenho, pelos docentes, das suas funções a tempo inteiro.

A Conselheira Margarida Marques, por seu lado, alertou para os riscos de desresponsabilização do Estado e desregulação do sistema que ameaçam este novo paradigma, pelo que, a seu ver, é fundamental racionalizar os recursos existentes. Aludiu, também, a várias das Recomendações, designadamente as relativas a financiamento, investigação e coordenação.

Seguindo-se o habitual período de debate, qualificou-se, logo numa primeira intervenção, o documento como notável, mas não deixaram de se formular algumas sugestões no sentido do seu aperfeiçoamento, em especial no que toca às alíneas relativas ao ensino superior (diversidade, motivação dos alunos, etc.). Em nova intervenção, foi afirmado tratar-se de um documento de referência no domínio da política educativa, que para atingir as instâncias europeias, seria bom divulgar em versão curta, e traduzida; por outro lado, defendeu-se uma revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, de modo a que o "contínuo educativo se torne real", e se acolham os conceitos de flexibilidade e diversificação tão presentes no texto em apreço. Depois de se preconizar um alargamento da ideia de vida activa, o debate prosseguiu, agora com uma manifestação de discordância face à Recomendação n.º 18, por se entender que a "avaliação global do desempenho do docente e da Escola" não está suficientemente aprofundada na sociedade portuguesa, e no CNE. Também se questionou o último período da Recomendação n.º 2, quando, a propósito do papel do Estado, se alude à "concorrência desleal" da função executiva com a iniciativa privada. Por outro lado, foi ainda dito que se estava face a um documento denso, bem estruturado e sistematizado, e que aborda aspectos de extrema relevância. Mas, noutras intervenções, chamou-se a atenção para aspectos omissos ou menos desenvolvidos: as formas inovadoras de sustentação económica e financeira, a iniciativa cooperativa e mutualista, o trabalho já em curso na área das creches, o papel das associações de pais e das organizações juvenis, a auto-aprendizagem na formação de professores.

O Conselheiro Manuel Carmelo Rosa, por sua vez, agradeceu os comentários e sugestões enunciados, realçando o que fora dito acerca dos objectivos essenciais e instrumentais do ensino superior, da qualificação dos agentes educativos, e da relevância do movimento associativo, em particular, das associações de pais. Corroborando os testemunhos de louvor pela qualidade do documento, por várias vezes apresentados no decurso do debate, a Presidente entendeu submeter o Projecto de Parecer a votação, havendo o mesmo sido aprovado por unanimidade (30 votos).

Passando-se ao ponto 3. da agenda de trabalhos, a Presidente deu a palavra ao Conselheiro Sérgio Machado dos Santos, para apresentação dos trabalhos em curso na 3.ª Comissão, bem como de um Projecto de Parecer sobre quatro anteprojectos de diploma no âmbito do ensino superior. O Conselheiro Sérgio Machado dos Santos começou por observar que o texto do Projecto de Parecer fora enviado no dia anterior a todos os membros do Conselho, e que na sua elaboração haviam também participado, como Relatores, os Conselheiros Alberto Amaral e António de Almeida Costa. Reconheceu, depois, que a apresentação simultânea de quatro anteprojectos de diploma constituía um esforço apreciável; a seu ver, porém, teria sido preferível uma outra metodologia, baseada na construção participada dos projectos legislativos. Sublinhou, em seguida, que a 3.ª Comissão considerara não dever pronunciar-se desde já sobre o anteprojecto de Estatuto da Carreira Docente Universitária, designadamente porque desejaria apreciar também, em simultâneo, um anteprojecto de Estatuto da Carreira Docente do Ensino Politécnico. Acrescentou, por outro lado, ter-se concluído, liminarmente, no sentido da inoportunidade do anteprojecto relativo à revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, por razões de conteúdo, e de ordem metodológica. Já em relação aos outros dois documentos, há uma apreciação na generalidade, e na especialidade. Quanto ao anteprojecto que visa aprovar o Regime Jurídico de Criação, Alteração, Suspensão e Extinção de Cursos de Ensino Superior, encontra-se enformado por um conceito rígido e caduco de regulação, susceptível de se tornar processualmente burocratizante e conceptualmente asfixiante. No que toca ao anteprojecto de Proposta de Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Politécnico, é certo que, em alguns aspectos, avança em relação à Lei n.º 54/90, designadamente no que respeita às relações com a tutela; mas há pouca convicção no modo como é tratado o esforço de dignificação institucional do ensino politécnico.

Num breve período de debate que se seguiu, afirmou-se discordar da expressão "disposições transitórias" contida no n.º 11, preferindo-se a palavra "excepcionais". Alegou-se faltar uma referência, nas Conclusões, ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, e que toda esta problemática implica a clarificação de duas questões essenciais: o binómio público/privado e o binómio universitário/politécnico.

O Conselheiro Sérgio Machado dos Santos disse ter tomado boa nota dos comentários e sugestões produzidos, tornando claro, quanto ao ponto n.º 11, que a ideia - chave é a contratualização com acompanhamento.

A Presidente congratulou-se com este resultado de um trabalho laboriosamente efectuado a nível da 3.ª Comissão, e que decorre de uma reflexão sobre a estratégia de desenvolvimento do ensino superior. Esclarecendo que este Projecto de Parecer será mais longa e profundamente apreciado em próxima Reunião do Plenário, a Presidente, Conselheira Maria Teresa Ambrósio, agradeceu a colaboração de todos os Senhores Conselheiros, especialmente dos Relatores, e deu por encerrada a Sessão.

Conselho Nacional de Educação, 7 de Junho de 2001.

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