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40 anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, um marco na história da educação em Portugal

2026-10-15
Assinala-se, a 14 de outubro, os 40 anos da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), na qual, no seu artigo n.º 49, é instituído o Conselho Nacional de Educação.

Quatro décadas depois, esta lei continua a constituir um pilar fundamental na consolidação de um sistema educativo democrático, inclusivo e orientado para o desenvolvimento integral de todos os cidadãos. Aprovada num contexto de consolidação da democracia, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) definiu os princípios gerais, os objetivos e a organização do sistema educativo, estabelecendo um quadro de referência para as políticas públicas de educação atribuindo ao CNE, no n.º 3 do artigo 62, o dever de acompanhar a aplicação e o desenvolvimento do disposto na LBSE. A sua importância reside, desde logo, na afirmação da educação como um direito de todos, na promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e na valorização do conhecimento, da cultura, da ciência e da formação cívica.

Ao longo destes 40 anos, o CNE tem desenvolvido o seu trabalho enquanto órgão consultivo, por meio de diversas iniciativas e publicações designadamente Recomendações, Pareceres, Estudos, Relatórios, Seminários. A evolução do sistema educativo, concretizada através de sucessivas reformas e alterações legislativas, tem procurado responder a novos contextos sociais, económicos, científicos e tecnológicos, mantendo como referência os princípios estruturantes consagrados na lei. São exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória, o aumento das qualificações da população, a diversificação das ofertas educativas e o processo de Bolonha no ensino superior, entre outros.

No âmbito da sua missão, o CNE, ao assinalar os 40 anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, pretende valorizar o caminho percorrido, refletir criticamente sobre os resultados alcançados e debater o futuro da educação, preservando os princípios fundamentais desta lei.
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