No cumprimento do disposto nas recomendações de julho de 2009 e de 2015 e de maio de 2017, do Conselho de Prevenção da Corrupção, e em conformidade com o estabelecido no decreto-lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, que aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação foi elaborado o presente PGR, que constitui a revisão do Plano elaborado em 2016, e que engloba os riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas e conflito de interesses.
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